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TJ-MG concede liminar contra taxação de inativos

Primeiro Grupo de Câmara Cíveis do Tribunal de Justiça concedeu ontem, 9/3, liminar em favor do Sindicato dos Fiscais e Agentes Ficais de Tributos do Estado de Minas Gerais (Sindifisco) determinando que o Instituto de Previdência dos Servidores de Minas (Ipsemg), a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e a Secretaria de Estado da Fazenda se abstenham de efetuar o desconto de 11% dos inativos previsto pela Emenda Constitucional nº41/2003. A decisão vale para os filiados do Sindifisco que tenham se aposentado antes de 31/12/2003, data da publicação da emenda constitucional.

Na ação, o Sindifisco sustentou que, à época da aposentadoria de seus filiados, não existia qualquer previsão da ocorrência de descontos futuros, a título de contribuição previdenciária. O Sindicato também alegou que o desconto instituído na Reforma da Previdência violou os princípios constitucionais do direito adquirido, da irredutibilidade do benefício, do ato jurídico perfeito, entre outros.

Na liminar, o relator do processo, desembargador Orlando Carvalho, considerou que existe ameaça de lesão às garantias constitucionais do direito adquirido. Para ele, somente teriam validade as reformas constitucionais processadas via emendas, relativamente às futuras aquisições de direitos.