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Fausto ataca projeto de lei que afeta o direito de greve

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Francisco Fausto, classificou de absurda a proposta, em tramitação no Congresso Nacional, que permite a contratação de trabalhadores temporários para substituir trabalhadores em greve. A manifestação do TST foi formulada diante de dispositivo do Projeto de Lei nº 4302/98 – previsto para ser examinado amanhã (04), em regime de urgência, na Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados. A proposta legislativa trata do trabalho temporário e das empresas prestadoras de serviço.

“O direito de greve corresponde a um direito de resistência da classe trabalhadora e representa uma salvaguarda constitucional do empregado face ao capitalismo selvagem”, observou o presidente do TST. “Se o texto da proposta for aprovado dessa forma, significará um retrocesso atroz para o trabalhismo no Brasil”, acrescentou Francisco Fausto.

Em sua manifestação, o presidente do TST destacou sua total solidariedade às críticas formuladas pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – Anamatra contra o Projeto de Lei nº 4302/98. A entidade dos juízes trabalhistas vem defendendo a rejeição da matéria ou, alternativamente, a retirada do caráter de urgência, para que o tema seja examinado durante a reforma trabalhista.

“Do jeito como está redigido, o projeto provocará a flexibilização da contratação temporária e do sistema de prestação de serviços. Uma alteração dessa envergadura comprometeria a discussão em torno da reforma trabalhista, pois ela já atinge pontos essenciais da relação de emprego”, afirma o presidente da Anamatra, juiz Grijalbo Coutinho. “E o fórum do governo voltado ao debate da relação trabalhista como um todo sequer foi iniciado pelo Ministério do Trabalho”, acrescenta.

Além da possibilidade de contratação temporária nas paralisações, o projeto traz outras alterações de grande repercussão. Uma delas é a de estender a possibilidade de contratação temporária ao setor rural, o que poderá refletir no problema do trabalho escravo. Segundo Grijalbo Coutinho, isso permitirá aos fazendeiros admitir terceiros a fim de se eximir dos direitos trabalhistas, transferindo tal responsabilidade para as empresas terceirizadas. Preocupação semelhante foi manifestada pelo presidente do TST e pela Comissão Pastoral da Terra.

Outro dispositivo que preocupa presidente do TST é o que autoriza a contratação de mão-de-obra terceirizada proveniente de empresas que integrem o mesmo grupo econômico da tomadora de serviços. Tal medida, segundo a Anamatra, levaria à redução de salários e ao enfraquecimento da organização sindical. A entidade também discorda, dentre outros pontos, da sugestão de excluir os trabalhadores temporários das garantias previstas em acordo ou convenção coletiva aos empregados permanentes e da flexibilização dos prazos de vigência dos contratos e de sua prorrogação.

O Projeto de Lei nº 4302 foi encaminhado pelo governo federal ao Congresso em 1998 e, aprovado em sua redação original, pela Câmara dos Deputados. No Senado, sob a relatoria do então senador Paulo Souto (BA), foram introduzidas as mudanças questionadas pela magistratura trabalhista. De volta à Câmara, as alterações dos senadores foram incorporadas ao substitutivo do deputado Sandro Mabel, prestes a ser examinado, em regime de urgência.