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STF suspende sequestro contra estado do Rio de Janeiro pelo não pagamento de precatório

O ministro Gilmar Mendes cassou (3/10) ordem de seqüestro da Justiça do Trabalho contra o estado do Rio de Janeiro pelo não pagamento de precatório de caráter alimentar, no valor de R$ 11.984,26.

Em despacho, o ministro concedeu a liminar requerida pelo estado do Rio de janeiro na Reclamação (Rcl 2155) ajuizada contra ato da juíza presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região. O seqüestro foi determinado por descumprimento de prazo para pagamento do precatório trabalhista.

Na Reclamação ao STF, o governo estadual informou que o precatório foi incluído no orçamento de 1999, “estando ainda pendente de pagamento, dentro da estrita seqüência cronológica determinada pelo art. 100 da Constituição da República”.

O ministro Gilmar Mendes determinou a suspensão do seqüestro e a imediata devolução aos cofres públicos do estado dos valores objeto da ação, até decisão final sobre a matéria.

Em sua decisão, o ministro considerou as informações prestadas no sentido de que o precatório foi incluído no orçamento, mas a execução da ordem não ocorreu “tendo em vista a observância de ordem cronológica dos precatórios expedidos em desfavor do estado do Rio de Janeiro”.