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Deputado do PSL questiona nova atribuição dada a PMs em São Paulo

O presidente do Partido Social Liberal (PSL), deputado federal Luciano Caldas Bivar, ajuizou hoje (26/12) no Supremo Tribunal Federal Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2.590), com pedido de medida cautelar, para a suspensão do Provimento nº 758/01 do Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que dá novas atribuições aos policiais militares do estado.

De acordo com o deputado, soldados estariam lavrando “termos” (ocorrências), posteriormente assinadas por oficiais da PM, quando essa função deveria ser atribuída exclusivamente a policiais civis.

Na ADI, o deputado aponta que Provimento 758 ofendeu os parágrafos 4º e 5º do artigo 144 da Constituição Federal, que se referem à impossibilidade de haver “embaralhamento” das funções das policias militar e civil.

A ADI ainda questiona outro ponto: a inabilitação técnica da polícia Militar para aplicar a lei penal no estado paulista. A prática, para Luciano Bivar, poderia trazer prejuízos para a administração da Justiça. Por fim, argumenta-se que várias pessoas deixariam de ter direito aos benefícios da Lei dos Juizados Especiais Civis e Criminais em função dos erros na tipificação das infrações pela Polícia Militar, além de se estar ofendendo à competência Legislativa Federal, o Princípio da Legalidade e a divisão dos Poderes.