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Para STF, isonomia entre procuradores estaduais e de autarquias depende de lei específica

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal reafirmou entendimento hoje (04/12) no sentido de que procuradores de autarquias estaduais não podem ter seus vencimentos equiparados aos dos procuradores do estado.

A reafirmação do entendimento ocorreu durante o julgamento de um Recurso Extraordinário (RE 199791) do governo do Piauí contra o servidor Luzivaldo Tavares.

Depois de pedido de vista do ministro Néri da Silveira, a turma aplicou a jurisprudência do STF na matéria, entendendo que a isonomia não é auto-aplicável e depende de lei específica.