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Pleno nega recurso de Anthony Garotinho em ação contra perdas do Apagão

O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu hoje (14/11) não conceder a tutela antecipada na ação civil (ACO 615) que o estado do Rio de Janeiro move contra a União para ser indenizada pelas perdas decorrentes do programa de racionamento de energia elétrica, instituído pela Medida Provisória 2152. A tutela antecipada consiste em conceder um pedido antes que uma ação seja julgada em definitivo (artigo 273 do Código de Processo Civil).

O pedido específico da tutela antecipada, no caso, foi para que fosse reduzido o pagamento mensal referente ao contrato de renegociação da dívida do estado do Rio de Janeiro com a União.

Na petição inicial, os procuradores do estado do Rio alegaram que as perdas com o ICMS, em razão do programa de racionamento, chegam a R$ 44,5 milhões, sendo o montante desproporcional ao valor da dívida. A dívida deve ser paga em doze avos de 13% da receita líquida real (RLR) do estado, sendo que 44,5 milhões chega a 6,6% , ou seja, mais da metade da RLR.

Em decisão monocrática, o relator do processo, ministro Néri da Silveira, não havia acolhido o pedido e o estado entrou com um recurso de agravo. O Pleno, ao apreciar o recurso, manteve a decisão de Néri pelos mesmos fundamentos que negaram o pedido de tutela. Os ministros entenderam, por unanimidade, que o contrato de renegociação da dívida é um ato jurídico perfeito e uma mudança não poderia ser objeto de antecipação de tutela.

Durante a leitura do relatório, levantou-se a plausibilidade do pedido feito pelo estado do Rio diante do entendimento já consolidado do Supremo de que o programa de racionamento de energia é constitucional. Em resposta, o ministro Néri declarou que a questão merecia discussão, pois a responsabilidade civil da União pelas prejuízos causados pela diminuição do consumo de energia não havia sido levantada pelas Ações Diretas de Inconstitucionalidade ajuizadas pelos partidos de oposição ao governo.

No rol de pedido de tutela antecipada, inclui-se também que a União seja condenada a indenizar, em valores fixados em liquidação por arbitramento, o correspondente à “totalidade dos prejuízos tributários, incluídos os danos emergentes e lucros cessantes de toda e qualquer natureza”, provocados pelo plano de racionamento de energia elétrica do governo federal.

A petição do Rio de Janeiro diz que a União é culpada da atual falta de energia elétrica, pois se omitiu na “adequada exploração e prestação do serviço”, referindo-se à falta de investimentos no setor.