Press "Enter" to skip to content

TJMG condena município a pagar adicional de insalubridade

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça manteve sentença da 2ª Vara Cível de Governador Valadares e determinou a volta do pagamento do adicional de insalubridade a funcionários da Fundação Serviço de Obras Sociais (Fusobras). Eles trabalham no cemitério da Paz e recebiam um adicional de 30% que deixou de ser pago pela Fundação em 1993. A decisão de 1ª instância, contudo, determinou o pagamento do adicional de 20%, mais os valores que deixaram de ser pagos.

Os funcionários argumentaram que o percentual de 30% deixou de ser pago sem qualquer justificativa. Recorreram para o TJ alegando que a sentença de 1ª instância retornou o pagamento da insalubridade, desconsiderando, entretanto, o percentual anterior, reduzindo-o para 20%. Entendem que têm direito ao percentual de 30%, já que em ações semelhantes “alguns colegas obtiveram êxito e conseguiram o retorno do benefício nos mesmos moldes do que antes vinha sendo pago”.

Essa alegação, para os desembargadores, não procede, já que a sentença se baseou em um laudo pericial bem fundamentado e que classifica as atividades dos funcionários do cemitério da Paz como de grau médio. Eles acrescentaram que o adicional de 20% encontra respaldo na Lei Orgânica do Município que regulamenta esse tipo pagamento.

Também a portaria nº 3.214, do Ministério do Trabalho, classifica as atividades exercidas em cemitério como de grau médio, apontando 20% como o adicional de insalubridade adequado para o caso, finalizaram