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Abono também se conta para efeito de salário mínimo

O abono pago pelo empregador é considerado salário, logo pode-se complementar o valor do salário mínimo assegurado pela Constituição Federal por meio de pagamento de abono. Em julgamento de recurso de revista relatado pelo ministro Rider Nogueira de Brito, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou improcedente a reclamação de servidor do Estado do Rio Grande do Norte que havia obtido, nas instâncias inferiores, pagamento de diferenças salariais.

Em seu voto, o ministro Rider observa que salário é o conjunto de pagamentos feitos pelo empregador em decorrência do contrato de trabalho, e que tal entendimento não vai contra a definição de salário mínimo da CLT nem é incompatível com as disposições constitucionais a respeito. Se o salário é pago em valor superior ao mínimo, considerada a soma de todas as parcelas de natureza salarial, a garantia constitucional está sendo respeitada e a conceituação de salário mínimo observada.