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Juíza proíbe cobrança retroativa

A juíza em exercício da 4ª Vara de Falências e Concordatas do Rio, Rosana Navega Chagas, anulou hoje (dia 15 de agosto) a cobrança retroativa relativa a todas as chamadas nacionais de período maior que 90 dias e internacionais de mais de 150 feitas pela Embratel, tornando sem efeito as cobranças que vêm sendo realizadas referentes a anos anteriores. A juíza proibiu ainda a interrupção dos serviços de telefonia pelo não pagamento de tais cobranças, bem como o lançamento dos nomes dos consumidores nos órgãos de restrição ao crédito.

Segundo a juíza, a possibilidade das cobranças retroativas em nenhum momento foi informada previamente aos consumidores, surpreendendo a todos, fato que vem a tornar não obrigatório os pagamentos, conforme prevê o artigo 46 do Código de Defesa do Consumidor.

Na sentença, a juíza também entendeu que tais cobranças retroativas são nulas porque desequilibra o contrato e o torna muito oneroso aos consumidores – que não se prepararam nos seus orçamentos domésticos para uma cobrança relativa a anos anteriores – e vantajoso para a concessionária, lembrando que os prazos para os consumidores reclamarem dos serviços é pequeno.

A juíza ressaltou que pode até existir o débito “mas débito este que não pode ser exigível, vez que ele não obriga, sendo de se notar a semelhança com os débitos prescritos”.

A ação civil pública foi proposta pelo Instituto Pró-Consumidor contra a Embratel.