O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Marco Aurélio, solicitou hoje (09/07) ao governo de São Paulo e ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas) mais informações sobre a Reclamação com pedido de Liminar (RCL 1883) ajuizada pelo governador de São Paulo, Geraldo Alckmin.
O governo paulista requer o cumprimento pelo TRT, de decisão do Supremo no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (1662-SP), que questionava a Instrução Normativa 11, do Tribunal Superior do Trabalho, de 10 de abril de 1997.
A Instrução Normativa trata da uniformização de procedimentos para expedição de Precatórios e Ofícios Requisitórios referentes às condenações decorrentes de decisões transitadas em julgado, contra a União Federal (Administração Direta), Autarquias e Fundações. A instrução está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal por uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI-1662), cujo relator é o ministro Maurício Corrêa.
O pedido liminar da ADIN 1662 foi julgado no Supremo em setembro de 1997. O principal ponto questionado na Instrução Normativa diz respeito ao seqüestro de contas destinadas ao pagamento de precatórios.
Segundo a reclamação do governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, o TRT da 15ª Região deferiu seqüestro de rendas pertencentes à administração pública do estado, baseado em jurisprudência do TST que é conflitante com a medida liminar concedida do STF.
O governador paulista pediu ao STF que determine a cassação de decisões cujo objetivo seja o seqüestro de verbas estaduais. Pede ainda mais a reclamação que o presidente do TRT da 15ª Região se abstenha de novos seqüestros.
Os Estados de Alagoas, Paraná, Espírito Santo e Rondônia também deram entrada junto ao STF com pedido de suspensão da norma. O ministro Maurício Corrêa é o relator de todos os processos.