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TJMG condena por venda de lotes irregulares

Venda de loteamento sem autorização e registro constitui crime passível de punição. Esse foi o entendimento da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça que condenou José Jamilson da Silva e Maria Aparecida de Resende, de Conceição do Rio Verde, a um ano de prisão por terem comercializado três lotes sem o devido registro em cartório.

Antonina Iracki foi uma das vítimas que comprou os lotes e apresentou a denúncia contra os vendedores. Segundo o processo, José da Silva e Maria de Resende, empresários do ramo de imóveis, adquiriram um terreno de quase 60.000 metros quadrados, no qual promoveram um loteamento com 174 unidades, chegando a vender 80 lotes antes da aprovação do empreendimento e do registro no cartório de imóveis.

Os vendedores argumentaram que não agiram com o propósito de violar a lei ou causar prejuízos aos compradores dos lotes, tanto que buscaram, posteriormente, a aprovação do loteamento junto ao cartório competente. Eles alegaram que foram realizando, sem qualquer paralisação, as obras de infra-estrutura nos lotes e afirmaram que não podem ser considerados responsáveis pelo atraso no registro dos imóveis.

Os desembargadores comentaram que a conduta de comercializar lotes não registrados, praticadas por Jamilson da Silva e Maria de Resende, constitui crime previsto no artigo 50 da Lei nº 6.766/79. Por se tratar de crime de mera conduta, que se consuma com a prática de qualquer ato objetivando comercializar unidades de loteamento não registrado, como a conhecida “venda na planta”, o posterior registro não invalida o crime praticado.