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Justiça condena empresa por uso de embalagem imprópria

O Juizado Especial das Relações de Consumo condenou o Café Três Corações a indenizar Luiz Antônio Marinho Pereira que perdeu a ponta do dedo anular da mão direita, decepada pela tampa da embalagem de uma lata do café cappuccino. A empresa, que alegou a inexistência de provas do defeito na lata e que o dano foi causado por imperícia do consumidor, deverá pagar R$3500 (três mil e quinhentos reais) a título de danos morais e materiais.

A juíza Angelique Ribeiro de Souza entendeu que, além da análise de defeitos decorrentes do projeto ou de fabricação do produto, os riscos presentes nas embalagens e a falta de informações sobre tais riscos devem ser avaliados.

Ela comentou que o Código de Defesa do Consumidor determina que os produtos colocados no mercado de consumo não devem trazer riscos à saúde ou à segurança dos consumidores, sendo que os produtos devem vir acompanhados de informações claras e precisas a seu respeito.

Para justificar a condenação, a juíza alegou que a empresa estava consciente de que o uso incorreto da lata poderia causar danos aos usuários, já que passou a utilizar, posteriormente, em sua fabricação, nova forma de abri-la para evitar que as pessoas se machucassem. Assim, ficou confirmada sua atitude negligente de colocar no mercado produto que poderia causar riscos à saúde ou à segurança dos consumidores, sem a devida informação, de maneira ostensiva.