O ministro Maurício Corrêa poderá despachar ou levar ao plenário o novo pedido da defesa do ex-general Lino César Oviedo para que o Supremo Tribunal Federal adie o julgamento da extradição (794), requerida pelo governo do Paraguai.
Em nova petição apresentada ao STF, a defesa de Oviedo afirma que o pedido de refúgio, feito na semana passada ao governo brasileiro, suspende o processo de extradição, com base na Lei dos Refugiados (9.474/97). Os advogados do ex-general querem que o tribunal se manifeste primeiro sobre essa questão.
O ministro Maurício Corrêa poderá submeter a matéria ao Pleno, como questão de ordem. Antes de levar o pedido de extradição à deliberação plenária, o ministro também pretende despachar sobre a prisão domiciliar solicitada por Lino Oviedo, em substituição à prisão preventiva que ele cumpre, detido no 3º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal.
A tese segundo a qual o pedido de refúgio paralisa o andamento da extradição já está sendo discutida em plenário em questão de ordem proposta pelo ministro Néri da Silveira, relator dos pedidos de extradição da cantora mexicana Gloria Trevi (783), do empresário dela, Sergio Gustavo Andrade Sanchez, e da secretária, Maria Raquenel Portillo. Os três são acusados por corrupção de menores pela justiça do México.
Os ministros Néri da Silveira, Ellen Gracie, Nelson Jobim e Maurício Corrêa consideram que a publicação no Diário de Justiça do Acórdão (decisão) que autorizou a extradição dos três mexicanos não deve ser adiada devido à solicitação de refúgio, porque o processo já havia sido julgado.
Já os ministros Marco Aurélio, Celso de Mello e Ilmar Galvão entendem que o pedido de refúgio suspende o processo. De acordo com eles, a publicação da extradição deve ser adiada porque o processo só se encerra com a publicação do Acórdão.
Os ministros Sepúlveda Pertence, Moreira Alves, Sydney Sanches e Carlos Velloso ainda vão apresentar seus votos.