A Advocacia-Geral da União (AGU) protocolou hoje (11/06) a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) dos artigos 14 a 18 da Medida Provisória 2.152-2, de 01/06/2001, proposta pelo presidente Fernando Henrique Cardoso. Um dos pontos do documento de 126 páginas defende que a tarifa especial não tem natureza tributária, não é dotada de caráter punitivo, não tendo igualmente caráter confiscatório.
A tarifa, conforme o documento, constitui mera remuneração do fornecimento de energia elétrica. A União sustenta que, em condições de escassez, o preço da energia elétrica inevitavelmente aumenta, o que legitima a tarifa especial prevista na MP. Quanto à suspensão de fornecimento de energia elétrica, a AGU argumenta que o corte somente ocorrerá no segundo mês em que ocorrer o descumprimento da meta de redução do consumo. No primeiro mês, haverá apenas a aplicação da tarifa especial. Desta forma, o corte é uma medida secundária.
A União sustenta ainda que o programa foi elaborado em defesa do consumidor em uma situação hidrológica crítica, o que legitima a adoção das medidas constantes na MP.
Os mesmos argumentos fizeram parte das informações da União protocoladas também hoje no STF sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), proposta pelo Partido Social Liberal (PSL). Nesta ação, a AGU explicitou os fundamentos jurídicos e factuais da MP.