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TST confirma limitação à condenação imposta à CEAL

Ao julgar, hoje, reclamação apresentada pela Companhia de Eletricidade de Alagoas – CEAL, o Tribunal Superior do Trabalho confirmou sua decisão anterior de que o pagamento de diferenças do Plano Bresser fica limitado à data-base.

O advogado da empresa disse que se as diferenças não ficassem limitadas, como entendia um juiz trabalhista de Alagoas, isto representaria despesa, hoje, da ordem de 500 milhões de reais.

Ao historiar o caso, o relator, ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, disse que a empresa fora condenada a pagar as diferenças, correspondentes ao IPC de junho de 1987. A condenação transitou em julgado. Mais tarde, porém, o Supremo Tribunal Federal decidiu que não havia direito adquirido em relação a direnças salariais do Plano Bresser. A Companhia de Eletricidade de Alagoas entrou então com ação rescisória, para desfazer a condenação, pedindo também que, caso mantida, ficassem seus efeitos limitados à data-base da categoria.

A ação rescisória, na forma de recurso, chegou ao TST, que, não encontrando no pedido a fundamentação constitucional, manteve a condenação inicial, limitando-a, porém, à data-base. Iniciada a fase da execução, em Alagoas, o juiz dela encarregado não atendeu a limitação, o que levou a empresa a entrar com a reclamação hoje julgada pelo Pleno do TST. O Tribunal cancelou também a multa de 25 milhões de reais que o juiz alagoano impusera à CEAL por protestar contra a forma por que estava sendo conduzida a execução.

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