A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público aprovou, por unanimidade, o substitutivo do relator Jair Meneguelli (PT-SP) ao projeto de lei 4.302/98, do Poder Executivo, que dispõe sobre as relações de trabalho na empresa de trabalho temporário e na empresa de prestação de serviços a terceiros. O texto proíbe a contratação de trabalho temporário para substituir trabalhadores em greve. Também fica vedado o trabalho temporário destinado a fornecer mão-de-obra a empresas integrantes do mesmo grupo econômico. A empresa contratante ainda não poderá utilizar os trabalhadores em atividades distintas das que foram objeto do contrato; terá de garantir a eles as mesmas condições de segurança, higiene, salubridade e atendimento médico de seus empregados; e será solidariamente responsável pelas obrigações trabalhistas e previdenciárias.
As empresas de trabalho temporário e prestadoras de serviços a terceiros já em funcionamento terão, a partir da publicação da lei, prazo de um ano para integralizar o capital social mínimo e 60 dias para se adequar às demais exigências.O capital mínimo será de R$ 70 mil para empresas que terceirizem até 50 trabalhadores; R$ 150 mil para empresas de 51 a 200 trabalhadores; e R$ 250 mil para mais de 200 trabalhadores.O projeto segue em caráter conclusivo para a Comissão de Constituição e Justiça e de Redação.