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Lei sobre estrangeirismos deve poupar cidadão comum

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), após discutir hoje os aspectos legais do projeto de lei do deputado Aldo Rebelo (PC do B-SP), que visa proteger a língua portuguesa de estrangeirismos, não encontrou nada que configure violação à Constituição, mas decidiu encaminhar à Câmara dos Deputados sugestão no sentido de livrar os cidadãos comuns das multas previstas. Elas seriam aplicadas somente em casos de pronunciamentos de autoridades públicas, publicidade e propaganda, além do comércio. No entendimento dos conselheiros, o cidadão comum há muito tempo é vítima de uma “lavagem cerebral” dos meios de comunicação de massa que incorporaram e divulgam expressões estrangeiras.

O projeto do deputado determina ao Poder Público a adotar medidas para proteger e incentivar o ensino e a aprendizagem da língua portuguesa, estabelecendo-a de como de uso obrigatório no trabalho, nas relações jurídicas, na expressão oral, escrita, audiovisual e eletrônica de todos os documentos e eventos públicos. O uso desnecessário, abusivo ou enganoso de palavra ou expressão estrangeiras, de acordo com o projeto, será tratado como lesivo ao patrimônio cultural brasileiro. Os infratores serão punidos com multas de até 13.000 UFIRs (R$ 12.610,00).