A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho admitiu a possibilidade das partes renunciarem à prescrição, dispositivo processual que leva à perda do direito de ação pelo decurso do tempo
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho admitiu a possibilidade das partes renunciarem à prescrição, dispositivo processual que leva à perda do direito de ação pelo decurso do tempo