A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, manteve a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP) que considerou ineficaz denúncia unilateral utilizada pela Unimed Ribeirão Preto – Cooperativa de Trabalho Médico para rescindir contrato de plano de saúde de uma associada octogenária que não aceitou o aumento do valor da mensalidade determinado pela prestadora de serviços
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