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Superior Tribunal de Justiça

Empresa de factoring responde por protesto indevido de título

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que empresa de factoring deve arcar com os danos produzidos pelo protesto indevido de título. Acompanhando o voto do relator do processo, ministro Aldir Passarinho Junior, a Turma não conheceu do recurso especial interposto pela Fonseca Factoring de Fomento Mercantil Ltda contra o acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que condenou a empresa ao pagamento de indenização por dano moral

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