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Gravação incidental de conversa entre investigado e advogado não invalida escuta telefônica

A Quinta Turma negou pedido para retirar de processo criminal o conteúdo de interceptações telefônicas realizadas com autorização judicial, nas quais foram captados alguns diálogos entre o homem que estava sendo investigado e o seu advogado. A lei protege o sigilo da relação entre advogado e cliente, mas isso não invalida o restante da prova.

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