Em voto pelo indeferimento dos embargos infringentes interpostos por oito condenados na Ação Penal (AP) 470 em relação ao crime de quadrilha, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, afirmou, em julgamento na manhã dessa quinta-feira (27), que as provas reunidas nos autos não deixaram dúvidas da associação dos acusados para a prática de crimes contra a administração pública, peculato, corrupção ativa e passiva e crimes contra o sistema financeiro.