Por unanimidade, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso da Terceira Subseção da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em um mandado de segurança que pleiteava o direito de representantes da Ordem de participar da correição (visita e fiscalização) realizada em distritos policiais e estabelecimentos prisionais no estado