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STF determina retirada de trechos de obras literárias jurídicas com teor homofóbico e discriminatório

Em uma decisão histórica, o ministro Flávio Dino do Supremo Tribunal Federal (STF) lançou um golpe contra a intolerância ao determinar a remoção de conteúdo homofóbico e discriminatório de obras jurídicas direcionadas à comunidade LGBTQIAPN+.

Esta medida inovadora permite que as publicações sejam reeditadas e comercializadas, desde que expurgadas de trechos que violem os princípios constitucionais.

Equilibrando cuidadosamente os direitos fundamentais, Dino enfatizou a importância da liberdade de expressão, ao mesmo tempo em que reafirmou o compromisso constitucional com a dignidade humana1. Esta decisão surge como resposta a um recurso do Ministério Público Federal, após estudantes da Universidade de Londrina terem descoberto material ofensivo em livros da biblioteca da instituição.

O ministro fundamentou sua decisão citando estatísticas alarmantes: 257 mortes violentas de pessoas LGBTQIAPN+ no Brasil em 2023, um triste recorde que mantém o país no topo do ranking mundial de violência homotransfóbica. Este contexto sombrio ressalta a urgência de ações concretas para proteger uma comunidade historicamente marginalizada.

“Embora valorizemos a livre circulação de ideias em uma democracia, não podemos nos furtar de agir quando há evidente abuso da liberdade de expressão”, declarou Dino, reiterando o papel do Judiciário como guardião dos direitos fundamentais1. Esta decisão não apenas reafirma jurisprudências anteriores do STF, mas também estabelece um precedente crucial na luta contra a discriminação no meio acadêmico e jurídico.

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