A Câmara dos Deputados concluiu a votação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/24, que regulamenta a gestão e fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS),
Este projeto é o segundo texto de regulamentação da reforma tributária e será encaminhado ao Senado para apreciação.
Principais Pontos do PLP 108/24
Regulamentação do IBSO
PLP 108/24 estabelece as diretrizes para a gestão e fiscalização do IBS, que substituirá o ICMS (estadual) e o ISS (municipal),
Além disso, o projeto aborda a incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD) e autoriza o uso da contribuição de iluminação pública para financiar câmeras de vigilância.
Comitê Gestor do IBS (CG-IBS)
O texto aprovado cria o Comitê Gestor do IBS, uma entidade pública com independência orçamentária, técnica e financeira.
Este comitê será responsável por:
- Coordenar a arrecadação, fiscalização, cobrança e distribuição do IBS
- Elaborar a metodologia e o cálculo da alíquota
- Supervisionar a uniformização da interpretação e da legislação do IBS
- Gerenciar o contencioso administrativo do IBS
Conselho Superior
O Conselho Superior será a instância máxima de decisões do CG-IBS, composto por 54 membros remunerados e seus respectivos suplentes
. A composição será:
- 27 indicados pelos governos dos estados e do Distrito Federal
- 27 eleitos para representar os municípios e o DF
Eleições e Representatividade
O projeto estabelece regras detalhadas para a eleição dos representantes municipais no Conselho Superior, garantindo a representação de todas as regiões do país e a participação feminina.
Custeio e Financiamento
O PLP 108/24 detalha os percentuais da arrecadação do IBS que serão destinados ao financiamento das atividades do comitê gestor, com valores decrescentes entre 2026 e 2032
Implicações Jurídicas
- Crime de Responsabilidade: O projeto inclui a possibilidade de o presidente do comitê gestor responder por crime de responsabilidade, seguindo procedimentos similares aos aplicados ao Presidente da República.
- Créditos de ICMS: O PLP 108/24 define o destino dos saldos credores do ICMS existentes nas empresas, permitindo compensações e ressarcimentos.
- Conflito de Interesses: O texto estabelece exceções para situações que não serão consideradas conflito de interesses na atuação dos membros do conselho gestor.
- Transparência e Prestação de Contas: O projeto prevê obrigações de prestação de contas e fornecimento de informações aos legislativos dos entes federados
Este projeto de lei complementar representa um passo significativo na implementação da reforma tributária, estabelecendo um novo marco regulatório para a gestão e fiscalização do IBS. As disposições do PLP 108/24 terão impactos substanciais na administração tributária e nas relações entre os entes federativos, demandando atenção especial dos profissionais do direito tributário e administrativo.
Pontos Rejeitados na Votação
Durante a votação do PLP 108/24, dois pontos significativos foram rejeitados pelo plenário da Câmara dos Deputados:
Imposto sobre Grandes Fortunas
Uma emenda proposta pelo deputado Ivan Valente (Psol-SP) que visava instituir o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF) foi rejeitada. A proposta definia grandes fortunas como o conjunto de bens que ultrapassasse R$ 10 milhões
.Avaliação de Políticas pelo Comitê Gestor
Um destaque apresentado pelo PL também foi rejeitado. Este destaque buscava excluir a atribuição do comitê gestor de realizar, a cada cinco anos, a avaliação da eficiência, eficácia e qualidade de:
- Políticas sociais
- Políticas ambientais
- Políticas de desenvolvimento econômico
- Regimes especiais de tributação do IBS
A rejeição destes pontos mantém o texto original do relator, deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), no que diz respeito a estas questões. Essas decisões têm implicações importantes para a estrutura e as responsabilidade
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