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TRF-1 libera acesso a mensagens hackeadas a processados pela Lava-Jato

Quase 400 réus da Operação Lava Jato vão ter acesso aos diálogos que foram hackeados de integrantes da força-tarefa incluindo o ex-promotor e agora deputado cassado Deltan Dallagnol (Podemos-PR) e o ex-juiz Sergio Moro (União-PR).

Os desembargadores do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) autorizaram compartilhamento de diálogos que um grupo espionou e copiou dos membros da operação.

A Segunda Seção do TRF-1, em Brasília, autorizou na quarta-feira 14, que todos os processados na Operação Lava Jato tenham acesso às mensagens para usá-las em suas defesas. A decisão refere-se apenas aos diálogos. A validade das provas não foi debatida pelos desembargadores.

O TRF-1 entendeu que, ao autorizar o compartilhamento das conversas com todos os processados, será possível otimizar decisões sobre pedidos iguais.

“Se o réu X teve acesso, o réu Y vai ter acesso também”, defendeu o desembargador Ney Bello, que sugeriu a extensão. “Todos os processados vão entrar com mandado de segurança pedindo o acesso que a gente já deu.”

Com a decisão, a Polícia Federal deve compartilhar os diálogos com as defesas de réus da Lava Jato. Os materiais foram encontrados com os criminosos cibernéticos durante a Operação Spoofing, que investigava a invasão de celulares de autoridades.

O ex-juiz Sergio Moro e o ex-procurador Deltan Dallagnol estão entre os alvos do ataque cibernético. Eles nunca reconheceram a autenticidade das conversas.

O Supremo Tribunal Federal (STF) ainda não decidiu se as mensagens hackeadas têm eficácia jurídica ou não. Uma ação sobre o tema aguarda julgamento desde 2019.

STF proíbe destruição de materiais obtidos por hackers
O STF referendou a decisão liminar, deferida pelo ministro Luiz Fux, que impede a destruição de arquivos obtidos por meio de ataques hackers a celulares de autoridades públicas envolvidas na Operação Lava Jato.

A decisão monocrática tomada pelo magistrado atende à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 605, ajuizada, em 2019, pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT). A solicitação da sigla foi feita para que Sergio Moro, hoje senador pelo União Brasil do Paraná e então ministro da Justiça e Segurança Pública, “não destruísse provas colhidas com os hackers“.

Segundo o PDT, em caso de “descarte de provas”, seriam violados preceitos constitucionais relativos ao devido processo legal, à legalidade e à moralidade, à segurança pública. De acordo com o partido de esquerda, isso configuraria abuso de poder e ofensa ao princípio da separação dos Poderes.

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