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PGR ajuíza ação para não ser necessário registro profissional para o exercício do jornalismo

A Procuradoria Geral da República (PGR) ajuizou a Ação Cautelar (AC) 1406, com pedido de liminar, para não ser necessário registro profissional para o exercício do jornalismo. A ação pede que essa exigência seja mantida até o julgamento, também pelo Supremo Tribunal Federal (STF), de um recurso extraordinário (RE). A ministra Carmén Lúcia Antunes Rocha foi designada relatora da medida cautelar.

Inicialmente, o Ministério Público Federal (MPF) entrou com ação na primeira instância em São Paulo a fim de condenar a União a se abster de registrar ou fornecer inscrição no Ministério do Trabalho para profissionais diplomados em jornalismo, assim como eximir a necessidade do registro e inscrição para o exercício da profissão.

A ação foi julgada parcialmente procedente, determinando à União que “não mais exija o diploma de curso superior em jornalismo para o registro no Ministério do Trabalho para o exercício da profissão de jornalista”.

A União, a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), o Sindicato dos Jornalistas Profissionais de São Paulo, por um lado, e o MPF, por outro, apelaram da decisão ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3).

A Quarta Turma do TRF-3 acolheu o apelo do primeiro grupo e, inconformado, o Ministério Público Federal interpôs o recurso extraordinário para o STF.

Segundo o Ministério Público, o Decreto-Lei 972/69, que estabelece os requisitos necessários ao exercício da profissão de jornalista, não foi recepcionado pela Constituição Federal. Além disso, a decisão do Tribunal Regional – que mantinha a necessidade do diploma para exercer o jornalismo – contrariaria os artigos 5º, incisos IX e XII, e 220 da Constituição Federal.

Com a medida cautelar, a PGR quer “evitar a ocorrência de graves prejuízos” para “aqueles que estavam a exercer a atividade jornalística, independentemente de registro no Ministério do Trabalho ou de diploma de curso superior específico”.

“A atividade jornalística, em sua essência, não exige do profissional uma capacidade técnica específica, mas, sim, uma formação intelectual que o torne apto a veicular a informação de forma segura e crítica”, argumenta o Ministério Público.

A PGR requer a concessão de medida cautelar para conceder efeito suspensivo ao recurso extraordinário e, dessa forma, garantir direito ao exercício do jornalismo sem necessidade de diploma ou registro no Ministério do Trabalho até o julgamento final do RE.

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