Pressione "Enter" pra pular este conteúdo

Suspenso o julgamento da ADI contra lei que transferiu atribuições do IRB

Após decisão em uma Questão de Ordem, foi suspenso o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2223) do Partido dos Trabalhadores contra a lei 9932/99. Houve leitura do relatório pelo ministro Maurício Corrêa, seguida da manifestação do advogado-geral da União, Gilmar Mendes, a favor da constitucionalidade da lei.

Em seguida, pediu a palavra o advogado Luis Roberto Barroso, representante da Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e de Capitalização (FENASEG), para falar como assistente da defesa da União. Foi então levantada a Questão de Ordem sobre a possibilidade legal de um assistente apresentar sustentação oral no julgamento de uma ADI.

O ministro relator não aceitou, argumentando que a lei que regula o julgamento de ADIs não autoriza a intervenção de terceiros, porque se trata de uma questão objetiva e não subjetiva. A maioria seguiu seu voto, tendo divergido os ministros Nelson Jobim, Celso de Mello e Marco Aurélio.

Sair da versão mobile