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Supremo vai decidir quem pode julgar crime de prefeito

O presidente do PMDB de Minas Gerais, Armando Costa, entrou hoje (22/05) no Supremo Tribunal Federal com ação direta de inconstitucionalidade (2459) contra dispositivo do Regimento Interno do Tribunal de Justiça daquele estado que determina que o prefeito municipal será julgado pelo grupo de Câmaras Criminais, como Câmara Especializada, por crimes dolosos contra a vida.

Armando Costa sustenta na ação que o artigo 13, parágrafo 4º, letra “b” do referido regimento afronta a Constituição Federal por invadir competência do Tribunal do Júri. O presidente do PMDB mineiro espera que com a declaração de inconstitucionalidade do dispositivo pelo Supremo, sejam suspensos todos os julgamentos de prefeitos ou quaisquer outras autoridades com prerrogativa de função pelos “crimes dolosos contra a vida”.

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