A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), condenou, por unanimidade, a Caixa Econômica Federal (CEF) a pagar indenização de R$ 5 mil à comerciante Maria Tavares de Luna, por danos morais
A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), condenou, por unanimidade, a Caixa Econômica Federal (CEF) a pagar indenização de R$ 5 mil à comerciante Maria Tavares de Luna, por danos morais