Ainda que tenha quitado o débito, o consumidor inscrito como inadimplente nos cadastros de proteção ao crédito não tem direito a pedir do credor o pagamento de danos morais.
Ainda que tenha quitado o débito, o consumidor inscrito como inadimplente nos cadastros de proteção ao crédito não tem direito a pedir do credor o pagamento de danos morais.