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Superior Tribunal de Justiça

Caixa Econômica não pode penhorar imóvel adquirido por terceiro de boa-fé

STJ entendeu que aquisição de imóvel sem conhecimento da existência de hipoteca, tipo de garantia, dá ao comprador respaldo legal para não pagar dívida que não foi contraída por ele. No recurso apreciado, o Tribunal considerou que a Caixa agiu com negligência na preservação do crédito perante sua devedora ao deixar de fiscalizar a alienação das unidades imobiliárias, na forma prevista no contrato de mútuo.

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