Autor do crime confessou ter se valido da visita a serviço que fizera à residência da vítima para mapear pontos de acesso ao local. No dia seguinte, furtou eletrodomésticos, jóias e roupas. No entender dos ministros da Terceira Turma do STJ, houve relação causal entre a função exercida pelo funcionário e os danos causados ao cliente da empresa
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Superior Tribunal de Justiça