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Justiça Federal condena COHAB a corrigir valor dos contratos de financiamento de mutuários

O juiz federal Wilson Zauhy Filho, da 13.ª Vara Cível de São Paulo, condenou a COHAB (COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO) a proceder à revisão do valor inicial dos contratos de financiamento dos mutuários da ASSOCIAÇÃO DOS MUTUÁRIOS E MORADORES DO CONJUNTO SANTA ETELVINA - ACETEL, reduzindo do valor inicial dos contratos de financiamento a quantia de 33,54 (trinta e três inteiros e cinqüenta e quatro décimos) de salários mínimos vigentes no mês de setembro de 1992

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