S. m. (Lat dissensus). Dir Obr. O mesmo que dissenção; em
particular, arrependimento de uma das partes antes de expirado o
contrato. Nesse caso, o dissenso dá lugar ao distrato.
S. m. (Lat dissensus). Dir Obr. O mesmo que dissenção; em
particular, arrependimento de uma das partes antes de expirado o
contrato. Nesse caso, o dissenso dá lugar ao distrato.