Pressione "Enter" pra pular este conteúdo

1a Turma indefere Habeas Corpus de supostos envolvidos em fraudes contra o SUS

A 1a Turma do Supremo Tribunal Federal indeferiu hoje (23/10) o pedido de Habeas Corpus feito por Bernardo Liberman e Fernando Rodrigues Pimentel Filho, acusados de envolvimento em fraude contra o Sistema Único de Saúde (SUS).

O caso em questão trata de desvio de dinheiro público mediante falsificação de fichas de requerimento de exames ocorrida entre a Clínica de Endocrinologia do Hospital Brigadeiro e o Laboratório Willian Nicolau, em São Paulo.

O Inquérito de Liberman e Pimentel havia sido arquivado por não haver provas suficientes para a configuração do crime de furto, mas o Ministério Público decidiu reabri-lo para instaurar uma ação por crime de peculato (apropriação de valores por funcionário público realizada em razão do cargo).

O pedido de Habeas Corpus foi para evitar a reabertura do caso, alegando os acusados que não havia provas novas para isso. O relator do processo, ministro Ilmar Galvão, não acolheu a argumentação da defesa, entendendo que houve juntada de documentos novos que permitiram a reabertura das investigações.

O ministro Ilmar Galvão foi seguido pelos demais integrantes da Turma, e a decisão foi unânime

Sair da versão mobile