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Registro de exportação na SISCOMEX determina fato gerador de imposto, decide Turma

Ao julgar favoravelmente Recurso Extraordinário (RE 223796), impetrado pela União Federal, os ministros da 2a Turma do STF firmaram entendimento no sentido de que o fato gerador de imposto de exportação ocorre no momento em que é feito o registro de exportação junto ao Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX).

A decisão reforma Acórdão do Tribunal Regional Federal da 5a Região (RN), que afastou a exigência de imposto de exportação em operação relativa à venda de açúcar. A decisão do TRF estava de acordo com duas resoluções do governo federal. As resoluções – 2112/94 e 2136/94 – estabeleciam, respectivamente, alíquotas de 10% e 2% nos contratos de exportação de açúcar.

No julgamento do TRF, houve entendimento que o registro de venda era o fator gerador do imposto, e fora feito antes da edição das resoluções.

Nesse sentido, observaram os ministros que o registro de venda não substitui o registro de exportações, levando à incidência das resoluções, em razão de terem sido editadas antes dos registros de exportação.

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