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Desistir de ação para corrigir FGTS é ato de vontade, diz presidente do STF

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Marco Aurélio, disse hoje (21/06) que a desistência ou não das ações na Justiça requerendo a correção nas contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um ato de vontade de cada trabalhador.

“Ele pode desistir da ação, independentemente da incidência ou não da nova lei”, afirmou, referindo-se ao projeto de lei aprovado ontem (20/06) no Congresso que prevê a reposição de 68,9 % nas contas do FGTS para os trabalhadores que desistirem das ações na Justiça.

Se o trabalhador não desistir, explicou o ministro, a tendência é que ação siga seu curso normal, até chegar ao STF, que já firmou jurisprudência na questão quando decidiu que cabe ao Executivo pagar as perdas provocadas pelos planos Verão e Collor.

Se o trabalhador não desistir, explicou o ministro, a tendência é que ação siga seu curso normal, até chegar ao STF, que já firmou jurisprudência na questão quando decidiu que cabe ao Executivo pagar as perdas provocadas pelos planos Verão e Collor.

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