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Presidente do Supremo restaura eficácia de liminares contra prefeitura do Rio

Em despacho, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Marco Aurélio restaurou hoje (19/06) a eficácia de duas liminares concedidas pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ) que anulam os efeitos do decreto 19.496 de 2001, baixado pela prefeitura do município do Rio de Janeiro.

Em seu texto, o decreto municipal determina que o repasse de verbas do Poder Legislativo – Câmara Municipal e Tribunal de Contas – fique limitado a cinco por cento do valor apurado da receita tributária e transferências de receitas tributárias, efetivamente realizadas no exercício de 2000.

A eficácia das liminares concedidas pelo TJ/RJ havia sido suspensa no dia 20 de abril pelo, à época, presidente do Supremo, ministro Carlos Velloso. Mas, ao analisar o agravo regimental interposto pela Câmara Municipal do Rio de Janeiro, o ministro Marco Aurélio decidiu pela manutenção da eficácia das liminares.

A decisão do ministro Carlos Velloso foi dada quando do exame da suspensão de segurança 1.943 requerida pelo município do Rio de Janeiro em abril desse ano. Nos mandados de segurança 82/2001 e 98/2001 os impetrantes, a Câmara Municipal e o Tribunal de Contas do Rio de Janeiro, alegaram que as despesas do Tribunal de Contas não se incluiriam no limite estabelecido para a Câmara Municipal, uma vez que o tribunal não seria integrante do Poder Legislativo Municipal, e que o decreto feria o princípio da autonomia e separação dos poderes.

No despacho, o ministro Marco Aurélio analisou: “Na espécie, impõe-se a reconsideração do que assentado. Conforme explicitado nos autos, no tocante às liminares deferidas pendem, no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, agravos. Mais do que isso, a Procuradoria Geral de Justiça do Estado ajuizou ação direta de inconstitucionalidade contra o decreto expedido e, obtendo liminar, restou suspensa a eficácia daquele diploma legal. O conflito de decisões salta aos olhos e é fruto do desatendimento, pelo legislador ordinário, de princípios, surgindo, com isso, verdadeiro tumulto processual”.

Mais adiante, avaliou o presidente do Supremo: “Então, olvidando a independência e harmonia entre os Poderes, o Chefe do Executivo glosou a própria lei orçamentária, no que veio a determinar repasse a menor do que nela previsto”.

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