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STJ: governador do Rio deve responder ação por defender lei proibindo venda de armas

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o governador do Rio de Janeiro deve responder ao mandado de segurança movido por comerciantes de armas. Após sanção de lei proibindo o comércio de armas e munições no Estado, donos de estabelecimentos entraram com ação para continuar em suas atividades empresariais, alegando inconstitucionalidade. O Tribunal de Justiça estadual – TJRJ – entendeu que o governador não seria “parte passiva” para responder e extinguiu o processo sem julgamento do mérito. Com a decisão do STJ, o TJRJ deverá julgar a questão.

O relator do processo no STJ, ministro Humberto Gomes de Barros, esclarece em seu voto que o governador foi chamado a prestar informações à Justiça estadual “por haver determinado a execução da lei tida como inconstitucional – não pela circunstância de a ter sancionado”. Segundo o ministro, o governador respondeu sustentando a legalidade da lei. “Tal autoridade, por haver encampado o ato malsinado, legitimou-se passivamente. Não há como afastá-la da impetração”.

Parecer do Ministério Público Federal (MPF) havia sido favorável ao julgamento do mérito pelo TJRJ. “O governador do Rio de Janeiro tem legitimidade passiva para a causa vez que empreendeu na mídia intensa campanha voltada a convencer a opinião pública da existência de uma relação direta entre o comércio de armas e munições e o aumento da criminalidade, apontando a proibição de tal comércio como importante medida da política de segurança pública do seu governo”, afirma o parecer, citando voto vencido de um dos desembargadores do TJRJ.

De acordo com o MPF, nada mais coerente do que reconhecer que o TJRJ, “ao extinguir o processo sem julgamento do mérito, pela razão adotada, suprimiu, injustificadamente, instâncias, cerceando o direito dos recorrentes de ver discutido e julgado o mérito da demanda, na via adequadamente eleita”. Fazem parte da ação Shehrazade Modas e Artefatos de Couro Ltda., Lojas Palomar, Lazarina Fiel Comércio e Representações Ltda., Edu Guns Esporte e Defesa entre outras empresas que vendem armas, munições e acessórios no Rio.

Em seu pedido, os comerciantes alegam que a lei entrou em vigor em junho de 99 e “imediatamente, por ordem do governador, funcionários da Divisão de Fiscalização de Armas e Explosivos passaram a fazer o inventário dos estoques existentes nas lojas, tendo sido retiradas das estantes e balcões todas as mercadorias”. Eles afirmam que estão impedidos de exercer sua atividade comercial e que a lei, “além de inconstitucional, é cristalinamente norma de exceção, pois extrapola não só a competência legislativa e executiva estadual, como faz letra morta da Constituição Federal e a própria Constituição Estadual, em vários pontos”.

A decisão da Primeira Turma foi unânime e seguiu a jurisprudência firmada no STJ.

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