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STJ inicia julgamento sobre intervenção federal no RJ por falta de quitação de precatório

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça começou a julgar o pedido de intervenção no Estado do Rio de Janeiro por descumprimento de ordem judicial envolvendo o não pagamento de precatório. O pedido de intervenção, deferido pelo Tribunal de Justiça fluminense e contra o qual o Estado recorre no STJ, foi ajuizado pela defesa de Waldemar Cardoso de Sá, ex-gerente de banco que ficou paraplégico num tiroteio entre policiais e bandidos que se seguiu a um assalto na agência em que trabalhava, ocorrido em 31 de maio de 1977. O precatório cobrado por ele, no valor de R$ 25,1 milhões, foi autuado em maio de 1996 – 19 anos após ter sido atingido pelas balas da polícia durante o assalto – mas o governo estadual, até hoje, não definiu data para sua quitação, segundo os autos do processo.

O relator do pedido, ministro Milton Luiz Pereira, julgou procedente o pedido de intervenção federal. Após proclamação do voto do relator, o ministro Cesar Asfor Rocha pediu vista do processo. Antecedendo a votação do mérito do pedido, a Corte Especial votou uma preliminar sobre a competência ou não do STJ para julgar o pedido, tendo concluído afirmativamente por larga maioria. Apenas quatro ministros – a Corte é composta de 21 – entenderam que, pela natureza do processo, que invoca inclusive o artigo 100 da Constituição, a matéria deveria ser apreciada pelo Supremo Tribunal Federal. O ministro relator Milton Luiz Pereira, contudo, defendeu que “o que está em causa é o descumprimento de uma ordem judicial, a qual se fundamenta num preceito infraconstitucional – sendo, por isso, competência do STJ julgar a questão”.

O Estado do Rio de Janeiro foi condenado a pagar ao ex-bancário pensão retroativa a 31 de maio de 1977, correspondente à diferença entre a pensão previdenciária e o que ele receberia se estivesse na ativa. A demora no pagamento do precatório foi explicada pelo governo do Estado do Rio, em nota técnica à Corte Especial do STJ, como “decorrente de inúmeras dúvidas relativas à exatidão do quantum devido”. O governo estadual informou também que, a partir de novembro de 1996, Waldemar Cardoso de Sá passou a receber do Estado uma pensão mensal vitalícia em folha., nos termos da decisão judicial. Mas o precatório que ele reclama corresponderia ao restante que o Estado lhe deve, envolvendo o período decorrido entre 1977 e novembro de 1996, conforme determinado pela Justiça.

Assinalando que o reclamante é um homem idoso e amargurado, contabilizando 23 anos desde o acidente que o vitimou e não tendo até hoje recebido qualquer indenização, o ministro Milton Luiz pereira destacou parte do trecho da sentença do Tribunal e Justiça que deferiu seu pedido de intervenção no Estado: “Neste País, credor da Fazenda Pública que não tiver vida longa, levará seu crédito para o além. É um sofredor numa verdadeira fila de pedintes, a despeito de favorecido pelas leis constitucional, orçamentária e por decisão judicial. Teve sua espinha dorsal destruída por um tiro disparado por engano por um policial do Estado do RJ, tentando pegar assaltantes de banco e hoje, com quase 70 anos, vive por razões que nem mesmo o próprio sabe, diante da carga estupenda de sofrimentos”.

Em seu voto favorável à intervenção federal no Rio de Janeiro para garantir o pagamento do precatório ao ex-gerente de banco, o ministro Milton Luiz Pereira disse que o sofrimento de Waldemar Cardoso de Sá confirma o pensamento de André Malraux: “A esperança dos homens é a sua razão de viver e de morrer”. Fazendo uma analogia com o drama do ex-bancário, o ministro concluiu: “Desde a tragédia ocorrida, há quase 25 anos, não esmoreceu a sua confiança no Judiciário, força do seu ‘viver’ para não ‘morrer’. Não pode ser desapontado”.

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