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STF recebe mais quatro mandados de segurança contra atos de CPIs

O Supremo Tribunal Federal recebeu hoje (04/01) quatro mandados de segurança (23849, 23850, 25851 e 23852), com pedidos de liminar, contra atos dos presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e das CPIs do Futebol e da CBF/Nike, que determinaram a quebra dos sigilos bancário e fiscal de várias pessoas investigadas. O economista José Carlos Salim, os administradores Antônio Osório Ribeiro Lopes da Costa e Marco Antônio Teixeira, residentes no Rio de Janeiro, e Alfredo Leal Nunes, procurador de Justiça aposentado, residente em Teresina (PI), sustentam nos mandados que os atos das CPIs não estão fundamentados e extrapolam os limites de seus poderes de investigação. Os impetrantes citam jurisprudência do Supremo Tribunal Federal de que os atos das comissões parlamentares de Inquérito, “que venham a ser constituídas no âmbito do Poder Legislativo da União, são passíveis de controle jurisdicional, sempre que, de seu eventual exercício abusivo, derivarem injustas lesões ao regime tutelar das liberdades públicas”.

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