Considerando erro médico, o juiz da 6ª Vara Cível de Belo Horizonte, Amauri Pinto Ferreira, condenou um médico e o hospital em que trabalha a indenizarem uma paciente em R$ 60.361,71 por danos morais, materiais e lucros cessantes (o que a vítima deixou de ganhar, em função do tempo em que ficou sem trabalhar)
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