A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão regional que caracterizou como contrato por prazo indeterminado a relação de emprego havida entre a Golden Cross Seguradora S/A e o seu diretor-presidente, que será indenizado
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão regional que caracterizou como contrato por prazo indeterminado a relação de emprego havida entre a Golden Cross Seguradora S/A e o seu diretor-presidente, que será indenizado