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Vivo terá que pagar indenização por negar serviço à cliente

Vivo terá que pagar R$ 2 mil de indenização, a título de dano moral, por negar a contratação do serviço de telefonia móvel a um candidato a cliente. A decisão é do juiz Carlos Manuel Barros do Souto, do Juizado Especial Cível de Angra dos Reis.

Leonardo Gialluisi da Silva, autor da ação, conta que a negativa se deu pela existência de uma “restrição interna” em relação a seu nome. No entanto, ele provou, através de documentos, que não havia qualquer pendência financeira atrelada a seu nome que pudesse justificar a negação da contratação do serviço.

Na sua decisão, o juiz Carlos Manuel Barros do Souto ressaltou que “houve vício na prestação do serviço, não sendo produzidos, desta forma, os resultados que legitimamente poderia dela esperar o autor, uma vez que suportou restrições internas, sem existência de qualquer causa aparente”.

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