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Morte gera extinção de punibilidade

A juíza sumariante do II Tribunal do Júri, Electra Maria de Almeida Benevides, decretou, no último dia 08, a extinção da punibilidade do tatuador Marco Aurélio Castro de Oliveira, conhecido como Marcão Tatoo, devido à morte do réu. Ele era acusado de assassinar a namorada e nadadora do Minas Tênis Clube, Fernanda Faria Lages em novembro de 2002. Marco Aurélio estava sendo processado pelo crime de homicídio qualificado, por motivo torpe, dificultando a defesa da vítima e usando de violência contra a mulher com quem morava.

Após os fatos ocorridos em novembro de 2002, Marco Aurélio se mudou para Porto Seguro, na Bahia, para trabalhar após manter contato com um amigo. O réu morreu em 10 de agosto de 2007 em uma pousada em Arraial D’Ajuda, Porto Seguro. Ele foi vítima de edema cerebral, toxemia (um tipo de intoxicação provocada por microrganismos ou por células dos tecidos), celulite de membro inferior esquerdo (provavelmente provocada por fungos) e cirrose hepática. Ele tinha 52 anos, era solteiro, sem filhos e não deixou bens.

A juíza acolheu o pedido do Ministério Público que, após confirmada a morte de Marco Aurélio, requereu a extinção da punibilidade do réu com base no art. 107, inciso I do Código Penal, que diz, exatamente que a extinção da punibilidade deve acontecer em caso de morte do acusado. A promotoria também pediu o arquivamento do processo.

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