Press "Enter" to skip to content

Ponto Frio é condenado a indenizar consumidora por constrangimento em loja

O Ponto Frio foi condenado a pagar indenização no valor de R$ 6 mil a uma policial civil, por danos morais. Ela foi parada na porta da loja do Conjunto Nacional, após o disparo da sirene de um produto que adquiriu e pagou. Não bastasse o constrangimento provocado pelo barulho, a consumidora foi tratada como ladra pelos seguranças do estabelecimento. A decisão que reconheceu o dano moral foi unânime.

O tumulto foi presenciado por pessoas que circulavam pelo shopping no momento dos fatos. Segundo testemunhas, a abordagem dos seguranças chamou a atenção de outros consumidores, porque a vítima foi mantida sob a guarda de um funcionário, enquanto outro retirou o objeto de suas mãos e saiu para conferir se o pagamento havia sido efetivado. O incidente chegou a ser fotografado por algumas pessoas.

A abordagem trouxe constrangimento suficiente para demonstrar ofensa à honra subjetiva da cliente. No entendimento dos Desembargadores, para configurar o dano moral basta a reunião de três elementos: ato ilícito, resultado lesivo e nexo de causalidade entre um e outro. Cada um dos requisitos foi comprovado nos autos.

A decisão da Turma segue posicionamento idêntico do Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria. Segundo decisão daquela corte superior, “o soar falso de alarme magnetizado na saída da loja, a indicar furto de mercadorias de estabelecimento comercial, causa constrangimento a consumidor, vítima da atenção pública e forçado a mostrar seus pertences para comprovar o equívoco”.

Durante o julgamento, os Desembargadores alertaram que o procedimento inadequado, narrado no caso concreto, está virando rotina no comércio da cidade. “Há um total descaso no atendimento do consumidor, que não pode passar despercebido pela Justiça”, disseram.

Sair da versão mobile