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Seguradora é punida por impor reajuste abusivo a idoso

A juíza Flávia de Almeida Viveiros de Castro, titular da 1ª Vara Cível do Rio, condenou a Sul América Seguros a pagar R$ 10 mil, por danos morais, a Wilson Rodrigues de Oliveira, de 80 anos. A empresa pretendia reajustar ou limitar a cobertura do seguro de vida do cliente, sem previsão contratual. O autor entrou com a ação alegando os danos sofridos e pedindo a manutenção do contrato, conforme acordo, assim como a emissão dos boletos de pagamento com os reajustes previstos no documento.

De acordo com a juíza, é lícita a previsão de modificação das parcelas mensais quando o usuário passa a possuir faixa etária mais avançada, mas isso deve ocorrer em percentuais ou fórmulas claramente definidos, para dar ciência sobre o ônus e o reajuste conforme a idade. “Estando o autor com 80 anos, mais provável o sinistro, vem a ré pretender reajustar de forma abusiva, ilícita e imoral o valor do prêmio, referindo que o está fazendo em nome do equilíbrio econômico-financeiro do contrato”, afirmou.

Segundo a juíza, a Sul América não provou que a manutenção do prêmio do seguro de vida do autor estaria desequilibrando o contrato. “A atitude da ré reflete prática comercial abusiva, a merecer forte reprimenda do Poder Judiciário deste Estado”, declarou.

Ainda de acordo com ela, a Sul América teria enviado correspondência a Wilson informando que o segurado deveria optar entre o reajuste imposto e o descarte pela seguradora. A juíza ainda invocou o artigo 4º da Lei 10741/2003, que prevê a punição para todo o atentado aos direitos do idoso, que não pode ser submetido a opressão.

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