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Agência de modelos terá de devolver dinheiro de book

A Quarta Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Rio condenou a Army Model Agency a devolver R$ 800 à estudante Vivian Farias Alves Camões Pinto Dias. O valor corresponde ao serviço de book oferecido pela empresa, que fica na Barra da Tijuca. Segundo o juiz Flávio Citro Vieira de Mello, relator do recurso, ficou demonstrada a ilegalidade na prestação do serviço com a cobrança pelo book, visto que os candidatos são condicionados a contratá-lo no momento em que se apresentam à oferta de trabalho.

Em fevereiro de 2005, a autora afirmou ter comparecido à agência devido a um anúncio que prometia ganhos financeiros com pequenos trabalhos de figuração e eventos. Porém, a gerente Elizabeth Leal informou que seria necessário possuir um book fotográfico e ela mesma fez as fotos de Vivian em sua própria casa, cobrando R$ 800 pelo trabalho. No entanto, a única remuneração que Vivian recebeu como figurante foi no valor de apenas R$ 100. Ela comprovou que suas fotos sequer foram disponibilizadas no site da empresa e que, portanto, sua contratação teria sido inútil.

A Army Model alegou que apenas fornece modelos para as agências de publicidade quando elas necessitam e solicitam seus serviços. Por isso, o book é necessário, pois é repassado a essas empresas. Quanto às fotos on line, a agência ré informou que o site só foi constituído após o ocorrido.

O pedido havia sido julgado improcedente pelo juiz Roberto Almeida Ribeiro, do 24º Juizado Especial Cível (Barra). Segundo o juiz, não restou comprovado nenhum tipo de lesão à autora, visto que a Army Model cumpriu seu papel de intermediária, indicando Vivian para dois trabalhos, sendo escolhida para apenas um deles. A Quarta Turma Recursal deu parcial provimento ao recurso de Vivian, condenando a agência à devolução do dinheiro correspondente ao book.

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