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Juiz condena fábrica por fornecer veículo impróprio para uso

Foram necessários apenas 15 dias para um veículo zero quilômetro apresentar problemas na suspensão e direção. Apesar dos diversos reparos feitos no jipe, o dono do veículo, um promotor de Justiça, teve que recorrer a serviços mecânicos por inúmeras vezes, o que não foi suficiente para evitar que ele colocasse sua vida e a de outros em perigo, pois, em determinado trecho de uma viagem, percebeu que o automóvel estava sem freios.

Por causa de todos esses transtornos e pelo fato de o automóvel apresentar-se impróprio para consumo, o juiz da 10ª Vara Cível de Belo Horizonte, José Nicolau Masselli, condenou a fábrica a restituir o cliente o valor pago pelo veículo, isto é, R$ 80.279,54; a indenizá-lo em 10% do valor do mesmo, por danos morais, com a devida correção monetária; e em R$ 13.845,14, por danos materiais, devido aos gastos com reparos.

De acordo com o processo, no dia 05/01/04, o promotor comprou um jipe. Passados alguns dias, o veículo começou a apresentar defeitos, sendo levado pela primeira vez para conserto no dia 26/01/04. Mas, apesar de feitos os serviços mecânicos, os problemas não foram solucionados. O promotor alega que os defeitos colocaram sua vida e de outros em risco. Como o freio não funcionou, ele quase bateu em um carro cheio de crianças. Em função disso, foi criticado por moradores da cidade onde mora. Outra surpresa foi saber que igual problema ocorreu com seu primo.

A fábrica alegou que todas as solicitações do promotor foram atendidas, o serviço foi devidamente prestado, que o veículo estava em prefeitas condições de uso e que o autor estava querendo, com isso, enriquecer-se ilicitamente.

Segundo o juiz, ficou comprovado que o veículo esteve por várias vezes na autorizada para reparos, conforme controle de serviço e e-mails. Também é verdade que o jipe apresentava inúmeros defeitos ao entrar na concessionária. E o laudo técnico demonstra que havia “comprovação de risco à integridade física do condutor e de passageiros por falha no sistema de segurança”, que os defeitos não foram solucionados e, dessa forma, não havia condições de uso perfeito do jipe.

Assim, para o juiz, a fábrica teve a oportunidade de resolver os problemas e não o fez, e se o fez, como alega, deveria ter provado. O juiz comenta ainda que o veículo adquirido “está fora dos padrões aceitáveis de consumo”. E acrescenta que “a conduta ilegal da fábrica causou transtornos e constrangimento ao autor”.

Essa decisão foi publicada no Diário do Judiciário do dia 02/11/06 e dela cabe recurso

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